União das Freguesias de Ereira e Lapa União das Freguesias de Ereira e Lapa

Heráldica

Orago - Divino Espírito Santo  Área - 6,26 Km2

Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 18/03/2004
Estabelecida em reunião de Assembleia de Freguesia, em 27/0472004
Publicada no Diário da República, 3.ª Série de 09/06/2004
Registado na Direcção Geral de Autarquias Locais, com o n.º 142/2004, em 29/06/2004

Armas - Escudo de ouro, espada apontada, posta em barra, de negro, com punho flordelisado de vermelho; em chefe, a pomba do Espírito Santo, de prata, nimbada de vermelho; em campanha, cacho de uvas de púrpura, folhado de verde. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro: “ EREIRA – CARTAXO “.


http://heraldicacivica.pt/ctx-ereira.htm


Orago - Divino Espírito Santo  Área - 6,28 Km2

Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 25/12/1997
Publicada no Diário da República, 3.ª Série de 17/06/1998
Registado na Direcção Geral de Autarquias Locais, com o n.º 007/1999, em 02/02/1999

Armas - Escudo de ouro, um cacho de uvas de púrpura folhado de verde e em campanha uma meia roda dentada de azul firmada nos flancos. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro em maiúsculas : “ LAPA - CARTAXO “.

http://heraldicacivica.pt/ctx-lapa.htm


Sede em Lapa  Área - 12,62 Km2

Freguesia criada pela Lei n.º 11-A/2013 de 28/01/2013 que agregou as antigas freguesias de

• Ereira • Lapa •

Designação Oficial
"União das freguesias de Ereira e Lapa"

Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Ainda não Publicada no Diário da República

Armas - Os símbolos heráldicos desta autarquia são desconhecidos ou ainda não se encontram legalizados. Tal situação poderá dever-se aos seguintes motivos:
 1 – A autarquia ainda não iniciou o processo de criação dos seus símbolos heráldicos;
 
 2 – Os símbolos heráldicos foram aprovados e estão em uso pela autarquia, no entanto, não foram remetidos à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses (CHAAP) para que esta os aprovasse e emitisse o respectivo Parecer, conforme o Capitulo 1, Artigo 4º, 1- alínea a, da Lei n.º 53/91 de 7 de Agosto, encontrando-se deste modo ilegais;
 3 – A autarquia iniciou o processo de criação dos seus símbolos tendo peticionado o respectivo Parecer junto da CHAAP, que esta já emitiu, no entanto, os seus órgãos autárquicos não concordaram com os mesmos, tendo optado por não usufruir de simbologia própria ou por usufruir de simbologia ilegal;
 4 – Os símbolos foram estabelecidos pela assembleia, após ter sido emitido o Parecer pela CHAAP, no entanto, a autarquia não promoveu a publicação do respectivo ordenamento em Diário da República e o posterior registo na Direcção Geral das Autarquias Locais (DGAL), de forma a concluir o processo, 
conforme o Capitulo 1, Artigo 4º, 2 e 3 , da Lei n.º 53/91 de 7 de Agosto.
 5 – A autarquia não peticionou um novo Parecer junto da CHAAP após a modificação dos seus símbolos, motivada pela elevação a vila ou a cidade da localidade sede de autarquia, pela alteração da sua designação oficial, ou pela alteração do município a que pertence (no caso das freguesias), com o posterior estabelecimento dos símbolos pela respectiva assembleia, publicação do ordenamento em Diário da República e registo na DGAL;


https://heraldicacivica.pt/ctx-ereira-lapa.htm

© 2025 União das Freguesias de Ereira e Lapa. Todos os direitos reservados | Termos e Condições

  • Desenvolvido por:
  • GESAutarquia